Agradecemos a todos Defensores Públicos que nos apoiaram e nos incentivaram.






























22 de abril de 2010

Novo Presidente STF

Cezar Peluso: "A função do presidente do CNJ é abrir a boca e dizer que as Defensorias Públicas são importantíssimas e não podem continuar como estão"

RICOS X POBRES
[Por que existe a percepção de que ricos sempre se saem melhor na Justiça?] O rico pode contratar um advogado extremamente competente. O pobre tem de se contentar, quando há, com o advogado dativo [nomeado pelo poder público], que muitas vezes trabalha para empurrar os casos com a barriga.
A Constituição criou as defensorias públicas, mas os governadores não as criam. Quando criam, colocam lá meia dúzia de advogados que não dão conta de nada. O que nós podemos fazer para que um pobre tenha uma boa defesa? Nada. A função do presidente do CNJ é abrir a boca e dizer que as defensorias públicas são importantíssimas e não podem continuar como estão.

PEC 60 dias de férias

BRASÍLIA - Viagem de senadores impede audiência pública sobre férias forenses
20/04/2010
A audiência pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição 48, de 2009, que trata das férias forenses, foi adiada por falta de quoroum. O debate estava marcado para as 10h desta terça-feira, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Foi adiado sine die.

De acordo com a PEC 48/09, juízes e membros do Ministério Público terão direito a férias anuais de 60 dias, divididas em dois períodos, sendo um de férias individuais e outro de férias coletivas. Uma emenda do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), estende também o direito a férias de 60 dias aos defensores públicos.O defensor público-geral federal, José Rômulo Plácido Sales participa da audiência. Pelo texto original da PEC 48/09, que tem como primeiro signatário o senador Valter Pereira (PMDB-MS), o período de férias coletivas seria de 2 a 31 de janeiro. O relator apresentou emenda alterando para o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

A PEC também prevê que a atividade jurisdicional será ininterrupta em todos os graus de jurisdição e que durante todos os dias, inclusive nos períodos de férias coletivas dos juízes e naqueles em que não houver expediente forense normal, haverá atendimento por juízes em plantão permanente.

Ao justificar a apresentação da proposta, Valter Pereira afirma que, ao contrário do que se pensou, a eliminação das férias forenses não contribuiu para a qualidade da prestação jurisdicional no Brasil, pois nem beneficiou as partes e seus advogados, nem contribuiu para a celeridade judicial. Isso porque o fim das férias coletivas permitiu que os magistrados gozassem suas férias em diferentes meses do ano, prejudicando, assim, a tramitação dos processos, sobretudo nos tribunais, já que as câmaras e turmas ficavam desfalcadas para realizar julgamentos.
FONTE: Consultor Jurídico 20-04-2010

9 de abril de 2010

aposentadoria integral

Defensores Públicos são incluídos na PEC da aposentadoria integral

O Senador Marconi Perillo (PSDB/GO), acolhendo solicitação conjunta da Associação Nacional dos Defensores Públicos e da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, apresentou hoje, dia 8 de abril, uma nova versão de seu parecer à PEC 46/2008, que altera o art. 93 da Constituição Federal para impor alterações no regramento da aposentadoria dos membros do Poder Judiciário. Perillo fez a alteração para conferir aos Defensores Públicos direito à aposentadoria integral e paridade com os membros em atividade.

A PEC, de autoria do Senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), contemplava apenas os magistrados. No parecer, o relator destaca que “na mesma direção, impõe-se assegurar a independência dos membros dessas instituições, estendendo o mesmo princípio ao ministério público, que compartilha as mesmas garantias da magistratura, e à defensoria pública, que integra, juntamente com o parquet, o capítulo da Constituição destinado às funções essenciais à Justiça”.

A solicitação de alteração do relatório para inclusão dos Defensores Públicos foi apoiada pelo autor da proposição e pelo Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE).

Segundo o presidente da ANADEP, André Castro, a inclusão na PEC tem espcial relevância para os Defensores Públicos que ingressaram na carreira após a promulgação da EC 41/2003 (Reforma da Previdência) e perderam o direito à aposentadoria integral e paridade com os membros em atividade.

A matéria aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.


Veículo: ANADEP
Estado: DF

7 de abril de 2010

pec 21/08

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2008
Altera os arts. 95 e 128 da Constituição Federal,
para restabelecer o adicional por tempo de serviço
como componente da remuneração das carreiras
da Magistratura e do Ministério Público.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do §
3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda à Constituição:
Art. 1º O art. 95 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo,
renumerando-se os demais:
“Art. 95.
§ 1° Não serão computadas, para efeito do limite remuneratório
de que trata o inciso XI do art. 37 e da vedação contida no § 4°
do art. 39, as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por
tempo de serviço previsto em lei complementar, até o limite de
trinta e cinco por cento do valor do subsídio.
Art. 2º O art. 128 passa a vigorar acrescido do § 7°:
“Art. 128
§ 7° Não serão computadas, para efeito do limite remuneratório
de que trata o inciso XI do art. 37 e da vedação contida no § 4°
do art. 39, as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por
tempo de serviço previsto em lei complementar, até o limite de
trinta e cinco por cento do valor do subsídio. (NR)”
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor e produz efeitos
financeiros a partir da sua publicação, alcançando o tempo de serviço anterior à sua
vigência e estendendo-se aos inativos e pensionistas.

http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/13410.pdf

5 de abril de 2010

nova defensora-geral

Governadora nomeia nova defensora e desembargadora para o TJ-RS

A governadora Yeda Crusius nomeou, nesta segunda-feira (5), como nova defensora Pública-Geral do Estado para o biênio 2010-2012, a doutora Jussara Barbosa Acosta. Também assinou o ato de nomeação da desembargadora para o Tribunal de Justiça do RS Laura Louzada Jaccottet. As nomeações estarão publicadas na segunda edição do Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (6).

A governadora anunciou, ainda, o nome de Hipólito Brites de Freitas, como novo chefe de Gabinete da Casa Civil.

http://www.estado.rs.gov.br/