BRASÍLIA - Viagem de senadores impede audiência pública sobre férias forenses
20/04/2010
A audiência pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição 48, de 2009, que trata das férias forenses, foi adiada por falta de quoroum. O debate estava marcado para as 10h desta terça-feira, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Foi adiado sine die.
De acordo com a PEC 48/09, juízes e membros do Ministério Público terão direito a férias anuais de 60 dias, divididas em dois períodos, sendo um de férias individuais e outro de férias coletivas. Uma emenda do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), estende também o direito a férias de 60 dias aos defensores públicos.O defensor público-geral federal, José Rômulo Plácido Sales participa da audiência. Pelo texto original da PEC 48/09, que tem como primeiro signatário o senador Valter Pereira (PMDB-MS), o período de férias coletivas seria de 2 a 31 de janeiro. O relator apresentou emenda alterando para o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
A PEC também prevê que a atividade jurisdicional será ininterrupta em todos os graus de jurisdição e que durante todos os dias, inclusive nos períodos de férias coletivas dos juízes e naqueles em que não houver expediente forense normal, haverá atendimento por juízes em plantão permanente.
Ao justificar a apresentação da proposta, Valter Pereira afirma que, ao contrário do que se pensou, a eliminação das férias forenses não contribuiu para a qualidade da prestação jurisdicional no Brasil, pois nem beneficiou as partes e seus advogados, nem contribuiu para a celeridade judicial. Isso porque o fim das férias coletivas permitiu que os magistrados gozassem suas férias em diferentes meses do ano, prejudicando, assim, a tramitação dos processos, sobretudo nos tribunais, já que as câmaras e turmas ficavam desfalcadas para realizar julgamentos.
FONTE: Consultor Jurídico 20-04-2010
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